A partir
desse sábado (20), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em
flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Dessa maneira, a medida restringe a uma única
condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por
força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral. O primeiro
turno das Eleições Gerais 2014 ocorre no dia 5 de outubro.
Por sua vez,
a partir de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto, segundo estabelece também o artigo 236 do Código.
Segundo turno
Já o
candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou
governador de Estado não pode ser preso ou detido a partir de 11 de outubro,
salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição ocorre dia 26 de outubro.
A partir de
21 de outubro até 48 horas após o encerramento do pleito em segundo turno,
nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à
condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a
salvo-conduto.
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