O deputado
estadual Léo Cunha (PSC) apresentou nesta terça-feira (15) Projeto de Lei que
visa a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento
por câmeras de vídeo, nas áreas externas das instituições bancárias e agências
dos correios.
O projeto de
número 312/15 publicado no Diário da Assembleia, tem o objetivo de garantir
segurança aos cidadãos, facilitando a resolução de ocorrências policiais, assim
como diminuir o número de incidências nos locais onde são praticados crimes
conhecidos como “saidinha de bancos” e explosões de agências bancárias no
interior do estado.
O Projeto de
Lei detalha que as agências dos correios e as instituições bancárias e
financeiras que possuam agências de atendimento instalados no âmbito do estado,
ficam obrigadas a instalar e manter permanentemente em funcionamento o sistema
de segurança e monitoramento suficiente para abranger todo o seu entorno.
A intenção é
que as imagens capturadas pelas câmeras do sistema de segurança identifiquem e
reconheçam as pessoas que transitam pelos locais protegidos. “Com o crescente
número de ocorrências de furto e roubo na saída de estabelecimentos que lidam
com numerários, há a necessidade de instrumentos para reprimir, coibir,
proteger e consequentemente diminuir essa modalidade de crime. De forma
preventiva, queremos garantir a redução dos crimes que tanto preocupam nosso
estado”, justificou o parlamentar.
“O
monitoramento será realizado através de gravações dos locais que serão
protegidos 24 horas por dia. Será obrigatória a captação de imagens da fachada
do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e das áreas que lhe
derem acesso, bem como vias públicas”, argumentou Léo Cunha.
Ele ainda explica que os arquivos com as imagens
gravadas deverão ser armazenados em local adequado, ficando à disposição das
autoridades, sendo preservados pelo período de 90 dias. O descumprimento da Lei
implicará em notificação para regularização, no prazo não superior a 30 dias, e
caso o infrator não cumpra o prazo, será aplicada multa no valor de R$ 2.500,
aplicável em dobro para casos de reincidência.
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